Miuzela - Almeida



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PRÉMIO NACIONAL 2007-2008
 

PRÉMIO NACIONAL PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO
ENSINO SECUNDÁRIO
2007/2008
REGULAMENTO

1-A ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO, com sede em Miuzela, concelho de Almeida, distrito da Guarda, instituiu a atribuição anual do “PRÉMIO NACIONAL PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO – ENSINO SECUNDÁRIO”, no valor de 1.000 euros, destinado ao aluno que, em cada ano lectivo, complete o ensino secundário com a melhor classificação final, e a ele concorra nos termos do respectivo regulamento.

2-No corrente ano, podem concorrer ao prémio os alunos de todas as escolas secundárias do Continente, que concluam o ensino secundário no ano lectivo 2007/2008, através de carta registada, com aviso de recepção, para a seguinte morada:
Presidente da Associação Casa de Cultura Professor Doutor José Pinto Peixoto
“Prémio Nacional Ensino Secundário 2007/2008”
a/c Augusto José Monteiro Valente
Rua Infanta D. Maria, 446 – 6 º D
3030 – 330 Coimbra

3-O prémio terá o valor de 1.000 mil euros

4-Da candidatura deverão fazer parte os seguintes documentos:

41-Carta de candidatura.
Desta, por sua vez, devem constar os seguintes dados dos concorrentes:
 a) Nome
 b) Residência
 c) Escola Secundária frequentada no ano lectivo 2007/2008.
 d) Outros elementos que o concorrente julgue relevantes.

4.2- Documento autenticado da Escola Secundária frequentada pelo concorrente, com a demonstração do cálculo das médias do ensino secundário e para acesso ao ensino superior, nos termos fixados pelo Ministério da Educação, do qual constem todas as notas que são consideradas para os respectivos cálculos, incluindo obrigatoriamente as notas dos exames finais nacionais.

4.3 - Texto escrito sobre a terra, a vida e a obra do Professor Doutor José Pinto Peixoto e a relevância do contributo deste para o desenvolvimento do conhecimento científico, com três a cinco páginas A4, a 25 linhas cada (espaços 1,5, Times New Roman, 12, letra normal).

4.4- Fotocópia do Bilhete de Identidade do concorrente.
Parágrafo único: Serão consideradas nulas as candidaturas que não se façam acompanhar dos documentos mencionados em 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.

5- A data limite para a entrega das candidaturas é o dia 15 de Outubro de 2008 (data de registo do correio).

6-O júri.
6.1- Será constituído por:
 a) Um membro da Comissão Instaladora da Associação Casa de Cultura Professor Doutor José Pinto Peixoto.
 b) Um elemento do corpo docente da Universidade da Beira Interior designado para o efeito pela Universidade
 c) Um elemento designado pelo Governo Civil da Guarda.
 d) Um elemento designado pela Câmara Municipal de Almeida
 e) Um elemento designado pelo Centro Social, Cultural e Desportivo Miuzelense.
6.2- Cada uma das entidades indicadas na alínea anterior indicará o seu representante no júri até dia 15 de Outubro de 2008.

6.3-No caso de alguma das entidades não indicar à Comissão Instaladora da Casa de Cultura Professor Doutor José Pinto Peixoto o seu representante no júri, esse lugar, se necessário para o funcionamento deste, será ocupado por outro elemento da referida Comissão.

6.4-O júri funcionará com o mínimo de 3 elementos.

6.5-O júri escolherá o presidente entre os seus membros.

6.6- Da reunião do júri será lavrada acta.

7-Atribuição do prémio:

7.1-O júri atribuirá o prémio ao concorrente que tiver obtido a melhor média de classificação final do ensino secundário, de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Educação para atribuição da classificação final do ensino secundário.

7.2-No caso de empate, entre dois ou mais candidatos:
 a) O júri atribuirá o prémio ao concorrente que, entre os anteriormente seleccionados, tiver obtido a melhor classificação final no ensino secundário para acesso ao ensino superior, nos mesmos termos do disposto na respectiva legislação.
 b) No caso de persistir ainda o empate, o júri atribuirá o prémio ao concorrente que tiver obtido a melhor classificação final na disciplina de Português.
 c) O último critério de desempate, se necessário, terá por base a avaliação feita pelo júri do texto elaborado e enviado pelos candidatos apurados nos termos da alínea anterior.

8-A decisão do júri deverá ser conhecida até ao dia 15 de Novembro de 2008.

8.1 Da decisão do júri não cabe recurso.

9-Depois da decisão ser conhecida pelo concorrente vencedor do prémio, a notícia será divulgada publicamente através dos Órgãos de Comunicação Social.

10-A entrega do prémio terá lugar na Miuzela, em data a definir.

12-A documentação do concurso será destruída após a atribuição do prémio, na presença de, pelo menos, dois elementos da Associação, sendo tal facto registado em acta.

13-Divulgação do prémio

13.1-Este prémio será divulgado em todas as Escolas Secundárias do Continente, com a colaboração do Ministério da Educação e Direcções Regionais de Educação.

13.2-Serão publicados anúncios do prémio nos Órgãos de Comunicação Social.

13.3- O prémio será igualmente divulgado através da página da Internet da Associação www.associacaoprofesorjpintopeixoto.org.


 

 

 


ANÚNCIO PRÉMIO NACIONAL PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO

Ensino Secundário – 2007/2008

1-A ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO, com sede em Miuzela, concelho de Almeida, distrito da Guarda, instituiu a atribuição anual do “PRÉMIO NACIONAL PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO – ENSINO SECUNDÁRIO”, no valor de 1.000 euros, destinado ao aluno que, em cada ano lectivo, complete o ensino secundário com a melhor classificação final, e a ele concorra nos termos do respectivo regulamento.

2-O Regulamento será divulgado pelas Escolas Secundárias do País com a colaboração do Ministério da Educação e Direcções Regionais de Educação e a nível nacional através da Comunicação Social e da página da Internet da Associação (www.associacaoprofessorjpintopeixoto.org).

3-No corrente ano, podem concorrer ao prémio os alunos de todas as Escolas Secundárias do Continente que concluam o ensino secundário no ano lectivo 2007/2008.

4- Homenageando o seu patrono, a Associação pretende, ao mesmo tempo, apontar o seu exemplo de cientista português que desenvolveu uma carreira de especial relevância na área da ciência, enquanto referência para a vida académica e perspectivas profissionais dos jovens.

5 – No corrente ano lectivo o prémio é financiado pelo Banco BPI, SA.

O Presidente da Associação
Augusto José Monteiro Valente


 

Página Web da responsabilidade de:
O Presidente da Comissão Instaladora
Augusto José Monteiro Valente
associacaojpintopeixoto@gmail.com