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PRÉMIO NACIONAL PROFESSOR DOUTOR
JOSÉ PINTO PEIXOTO
ENSINO SECUNDÁRIO
2008/2009
REGULAMENTO
1-A
ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA PROFESSOR DOUTOR JOSÉ
PINTO PEIXOTO, com sede em Miuzela,
concelho de Almeida, distrito da Guarda, instituiu a
atribuição anual do “PRÉMIO NACIONAL
PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO – ENSINO
SECUNDÁRIO”, no valor de 1.000 euros, destinado ao aluno
que, em cada ano lectivo, complete o ensino secundário com a
melhor classificação final, e a ele concorra nos termos
do respectivo regulamento.
2-No corrente ano, podem concorrer ao prémio os alunos de todas
as escolas secundárias do Continente, que concluam o ensino
secundário no ano lectivo 2008/2009, através de carta
registada, com aviso de recepção, para a seguinte morada:
Presidente da Associação Casa de Cultura Professor Doutor
José Pinto Peixoto
“Prémio Nacional Ensino Secundário 2008/2009”
a/c Augusto José Monteiro Valente
Rua Infanta D. Maria, 446 – 6 º D
3030 – 330 Coimbra
3-O prémio terá o valor de 1.000 euros
4-Da candidatura deverão fazer parte os seguintes documentos:
41-Carta de candidatura.
Desta, por sua vez, devem constar os seguintes dados dos concorrentes:
a) Nome
b) Residência
c) Escola Secundária frequentada no ano lectivo 2008/2009.
d) Outros elementos que o concorrente julgue relevantes.
4.2- Documento autenticado da Escola Secundária frequentada pelo
concorrente, com a demonstração do cálculo das
médias do ensino secundário e para acesso ao ensino
superior, nos termos fixados pelo Ministério da
Educação, do qual constem todas as notas que são
consideradas para os respectivos cálculos, incluindo
obrigatoriamente as notas dos exames finais nacionais.
4.3 - Texto escrito sobre a terra, a vida e a obra do Professor Doutor
José Pinto Peixoto e a relevância do contributo deste para
o desenvolvimento do conhecimento científico, com três a
cinco páginas A4, a 25 linhas cada (espaços 1,5, Times
New Roman, 12, letra normal).
4.4- Fotocópia do Bilhete de Identidade do concorrente.
Parágrafo único: Serão consideradas nulas as
candidaturas que não se façam acompanhar dos documentos
mencionados em 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.
5- A data limite para a entrega das candidaturas é o dia 16 de
Outubro de 2009 (data de registo do correio).
6-O júri.
6.1- Será constituído por:
a) Um membro da Comissão Instaladora da
Associação Casa de Cultura Professor Doutor José
Pinto Peixoto.
b) Um elemento do corpo docente da Universidade da Beira Interior
designado para o efeito pela Universidade
c) Um elemento designado pelo Governo Civil da Guarda.
d) Um elemento designado pela Câmara Municipal de Almeida
e) Um elemento designado pelo Centro Social, Cultural e
Desportivo Miuzelense.
6.2- Cada uma das entidades indicadas na alínea anterior
indicará o seu representante no júri até dia 16 de
Outubro de 2009.
6.3-No caso de alguma das entidades não indicar à
Comissão Instaladora da Casa de Cultura Professor Doutor
José Pinto Peixoto o seu representante no júri, esse
lugar, se necessário para o funcionamento deste, será
ocupado por outro elemento da referida Comissão.
6.4-O júri funcionará com o mínimo de 3 elementos.
6.5-O júri escolherá o presidente entre os seus membros.
6.6- Da reunião do júri será lavrada acta.
7-Atribuição do prémio:
7.1-O júri atribuirá o prémio ao concorrente que
tiver obtido a melhor média de classificação final
do ensino secundário, de acordo com o estabelecido pelo
Ministério da Educação para
atribuição da classificação final do ensino
secundário.
7.2-No caso de empate, entre dois ou mais candidatos:
a) O júri atribuirá o prémio ao concorrente
que, entre os anteriormente seleccionados, tiver obtido a melhor
classificação final no ensino secundário para
acesso ao ensino superior, nos mesmos termos do disposto na respectiva
legislação.
b) No caso de persistir ainda o empate, o júri
atribuirá o prémio ao concorrente que tiver obtido a
melhor classificação final na disciplina de
Português.
c) O último critério de desempate, se
necessário, terá por base a avaliação feita
pelo júri do texto elaborado e enviado pelos candidatos apurados
nos termos da alínea anterior.
8-A decisão do júri deverá ser conhecida
até ao dia 30 de Novembro de 2009.
8.1 Da decisão do júri não cabe recurso.
9-Depois da decisão ser conhecida pelo concorrente vencedor do
prémio, a notícia será divulgada publicamente
através dos Órgãos de Comunicação
Social.
10-A entrega do prémio terá lugar em locar e em data a
definir.
12-A documentação do concurso será
destruída após a atribuição do
prémio, na presença de, pelo menos, dois elementos da
Associação, sendo tal facto registado em acta.
13-Divulgação do prémio
13.1-Este prémio será divulgado em todas as Escolas
Secundárias do Continente, com a colaboração do
Ministério da Educação e Direcções
Regionais de Educação.
13.2-Serão publicados anúncios do prémio nos
Órgãos de Comunicação Social.
13.3- O prémio será igualmente divulgado através
da página da Internet da Associação
www.associacaoprofesorjpintopeixoto.org.

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ANÚNCIO PRÉMIO NACIONAL PROFESSOR
DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO
Ensino
Secundário – 2008/2009
1-A ASSOCIAÇÃO CASA DE
CULTURA PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO, com sede em
Miuzela, concelho de Almeida, distrito da Guarda, instituiu a
atribuição anual do “PRÉMIO NACIONAL
PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO – ENSINO
SECUNDÁRIO”, no valor de 1.000 euros, destinado ao aluno
que, em cada ano lectivo, complete o ensino secundário com a
melhor classificação final, e a ele concorra nos termos
do respectivo regulamento.
2-O Regulamento será divulgado pelas Escolas Secundárias
do País com a colaboração do Ministério da
Educação e Direcções Regionais de
Educação e a nível nacional através da
Comunicação Social e da página da Internet da
Associação (www.associacaoprofessorjpintopeixoto.org).
3-No corrente ano, podem concorrer ao prémio os alunos de todas
as Escolas Secundárias do Continente que concluam o ensino
secundário no ano lectivo 2008/2009.
4- Homenageando o seu patrono, a Associação pretende, ao
mesmo tempo, apontar o seu exemplo de cientista português que
desenvolveu uma carreira de especial relevância na área da
ciência, enquanto referência para a vida académica e
perspectivas profissionais dos jovens.
O Presidente da Associação
Augusto José Monteiro Valente
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Página Web da
responsabilidade de:
O Presidente da Comissão Instaladora
Augusto José Monteiro Valente
associacaojpintopeixoto@gmail.com
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