PRÉMIO NACIONAL PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO
ENSINO SECUNDÁRIO
2007/2008
REGULAMENTO
1-A ASSOCIAÇÃO
CASA DE CULTURA PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO, com sede em
Miuzela, concelho de Almeida, distrito da Guarda, instituiu a atribuição
anual do “PRÉMIO NACIONAL PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO – ENSINO
SECUNDÁRIO”, no valor de 1.000 euros, destinado ao aluno que, em cada
ano lectivo, complete o ensino secundário com a melhor classificação
final, e a ele concorra nos termos do respectivo regulamento.
2-No corrente ano, podem concorrer ao prémio os alunos de todas as
escolas secundárias do Continente, que concluam o ensino secundário no
ano lectivo 2007/2008, através de carta registada, com aviso de
recepção, para a seguinte morada:
Presidente da Associação Casa de Cultura Professor Doutor José Pinto
Peixoto
“Prémio Nacional Ensino Secundário 2007/2008”
a/c Augusto José Monteiro Valente
Rua Infanta D. Maria, 446 – 6 º D
3030 – 330 Coimbra
3-O prémio terá o valor de 1.000 mil euros
4-Da candidatura deverão fazer parte os seguintes documentos:
41-Carta de candidatura.
Desta, por sua vez, devem constar os seguintes dados dos concorrentes:
a) Nome
b) Residência
c) Escola Secundária frequentada no ano lectivo 2007/2008.
d) Outros elementos que o concorrente julgue relevantes.
4.2- Documento autenticado da Escola Secundária frequentada pelo
concorrente, com a demonstração do cálculo das médias do ensino
secundário e para acesso ao ensino superior, nos termos fixados pelo
Ministério da Educação, do qual constem todas as notas que são
consideradas para os respectivos cálculos, incluindo obrigatoriamente as
notas dos exames finais nacionais.
4.3 - Texto escrito sobre a terra, a vida e a obra do Professor Doutor
José Pinto Peixoto e a relevância do contributo deste para o
desenvolvimento do conhecimento científico, com três a cinco páginas A4,
a 25 linhas cada (espaços 1,5, Times New Roman, 12, letra normal).
4.4- Fotocópia do Bilhete de Identidade do concorrente.
Parágrafo único: Serão consideradas nulas as candidaturas que não se
façam acompanhar dos documentos mencionados em 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.
5- A data limite para a entrega das candidaturas é o dia 15 de Outubro
de 2008 (data de registo do correio).
6-O júri.
6.1- Será constituído por:
a) Um membro da Comissão Instaladora da Associação Casa de Cultura
Professor Doutor José Pinto Peixoto.
b) Um elemento do corpo docente da Universidade da Beira Interior
designado para o efeito pela Universidade
c) Um elemento designado pelo Governo Civil da Guarda.
d) Um elemento designado pela Câmara Municipal de Almeida
e) Um elemento designado pelo Centro Social, Cultural e Desportivo
Miuzelense.
6.2- Cada uma das entidades indicadas na alínea anterior indicará o seu
representante no júri até dia 15 de Outubro de 2008.
6.3-No caso de alguma das entidades não indicar à Comissão Instaladora
da Casa de Cultura Professor Doutor José Pinto Peixoto o seu
representante no júri, esse lugar, se necessário para o funcionamento
deste, será ocupado por outro elemento da referida Comissão.
6.4-O júri funcionará com o mínimo de 3 elementos.
6.5-O júri escolherá o presidente entre os seus membros.
6.6- Da reunião do júri será lavrada acta.
7-Atribuição do prémio:
7.1-O júri atribuirá o prémio ao concorrente que tiver obtido a melhor
média de classificação final do ensino secundário, de acordo com o
estabelecido pelo Ministério da Educação para atribuição da
classificação final do ensino secundário.
7.2-No caso de empate, entre dois ou mais candidatos:
a) O júri atribuirá o prémio ao concorrente que, entre os anteriormente
seleccionados, tiver obtido a melhor classificação final no ensino
secundário para acesso ao ensino superior, nos mesmos termos do disposto
na respectiva legislação.
b) No caso de persistir ainda o empate, o júri atribuirá o prémio ao
concorrente que tiver obtido a melhor classificação final na disciplina
de Português.
c) O último critério de desempate, se necessário, terá por base a
avaliação feita pelo júri do texto elaborado e enviado pelos candidatos
apurados nos termos da alínea anterior.
8-A decisão do júri deverá ser conhecida até ao dia 15 de Novembro de
2008.
8.1 Da decisão do júri não cabe recurso.
9-Depois da decisão ser conhecida pelo concorrente vencedor do prémio, a
notícia será divulgada publicamente através dos Órgãos de Comunicação
Social.
10-A entrega do prémio terá lugar na Miuzela, em data a definir.
12-A documentação do concurso será destruída após a atribuição do
prémio, na presença de, pelo menos, dois elementos da Associação, sendo
tal facto registado em acta.
13-Divulgação do prémio
13.1-Este prémio será divulgado em todas as Escolas Secundárias do
Continente, com a colaboração do Ministério da Educação e Direcções
Regionais de Educação.
13.2-Serão publicados anúncios do prémio nos Órgãos de Comunicação
Social.
13.3- O prémio será igualmente divulgado através da página da Internet
da Associação www.associacaoprofesorjpintopeixoto.org.

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ANÚNCIO PRÉMIO NACIONAL PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO
Ensino Secundário – 2007/2008
1-A ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA PROFESSOR DOUTOR
JOSÉ PINTO PEIXOTO, com sede em Miuzela, concelho de Almeida,
distrito da Guarda, instituiu a atribuição anual do “PRÉMIO NACIONAL
PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO – ENSINO SECUNDÁRIO”, no valor
de 1.000 euros, destinado ao aluno que, em cada ano lectivo,
complete o ensino secundário com a melhor classificação final, e a
ele concorra nos termos do respectivo regulamento.
2-O Regulamento será divulgado pelas Escolas Secundárias do País com
a colaboração do Ministério da Educação e Direcções Regionais de
Educação e a nível nacional através da Comunicação Social e da
página da Internet da Associação (www.associacaoprofessorjpintopeixoto.org).
3-No corrente ano, podem concorrer ao prémio os alunos de todas as
Escolas Secundárias do Continente que concluam o ensino secundário
no ano lectivo 2007/2008.
4- Homenageando o seu patrono, a Associação pretende, ao mesmo
tempo, apontar o seu exemplo de cientista português que desenvolveu
uma carreira de especial relevância na área da ciência, enquanto
referência para a vida académica e perspectivas profissionais dos
jovens.
5 – No corrente ano lectivo o prémio é financiado pelo Banco BPI, SA.
O Presidente da Associação
Augusto José Monteiro Valente
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Página Web da
responsabilidade de:
O Presidente da Comissão Instaladora
Augusto José Monteiro Valente
associacaojpintopeixoto@gmail.com

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