Miuzela - Almeida



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Regulamento
 

   
   

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO INSTALADORA DA ASSOCIAÇÃO
(Acta n º 4 de 25 de Dezembro de 1999)


1 º - Para efeitos da prossecução dos objectivos da Associação constantes do Artigo 3 º dos respectivos Estatutos, a Comissão Instaladora promoverá as diligências necessárias à angariação de dádivas, ofertas, subsídios e legados.
2 º - O desenvolvimento do projecto de concretização da instalação da Associação obedecerá ao seguinte plano:
a) Aquisição, na freguesia da Miuzela, de um imóvel com características adequadas à sua finalidade, e que constitua um exemplar típico da arquitectura rural local.
b) Elaboração do projecto de recuperação e remodelação do imóvel, para o adaptar à sua finalidade.
c) Execução do projecto.
d) Aquisição de mobiliário e equipamento.
e) Recepção e instalação do espólio pessoal do Professor Doutor José Pinto Peixoto, cedido por herdeiros, familiares, amigos e instituições.
f) Inauguração da Casa de Cultura.
3 º - Os membros da Comissão Instaladora poderão ser substituídos por sua vontade própria ou na sequência de deliberação da Junta de Freguesia da Miuzela relativamente ao seu representante, sendo as novas nomeações aprovadas por unanimidade dos restantes membros.
4 º - Todas as decisões ou resoluções da Comissão Instaladora, incluindo as que hajam de ser tomadas conjuntural e inopinadamente, deverão ser aprovadas, no mínimo, por maioria qualificada de quatro dos seus membros, ficando registadas em acta, devendo, contudo, procurar obter-se, sempre que possível, o consenso de todos os membros.

Parágrafo único. Em casos extraordinários, em que não seja possível reunir em tempo oportuno todos os elementos da Comissão Instaladora, os pareceres dos membros em falta poderão ser enviados por correspondência, ficando anexados à respectiva acta.
5 º - A Comissão Instaladora reunirá, em princípio, uma vez em cada três meses, podendo, excepcionalmente, esse período ser prorrogado por mais um mês.
6 º - Serão, provisoriamente, admitidos como sócios os cidadãos que manifestem vontade de adesão à Associação e que contribuam para a sua concretização, mediante o pagamento de uma jóia e de uma quota anual.
7 º - Qualquer membro da Comissão Instaladora poderá propor a atribuição da qualificação de sócio honorário a quem contribua de forma relevante para a prossecução dos fins da Associação, o mesmo se aplicando a pessoas colectivas. A aceitação da proposta deverá reunir o consenso dos membros da Comissão Instaladora.

 

 

Página Web da responsabilidade de:
O Presidente da Comissão Instaladora
Augusto José Monteiro Valente
associacaojpintopeixoto@gmail.com