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REGULAMENTO DE
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO INSTALADORA DA ASSOCIAÇÃO
(Acta n º 4 de 25 de Dezembro de 1999)
1 º - Para efeitos da prossecução dos objectivos da Associação
constantes do Artigo 3 º dos respectivos Estatutos, a Comissão
Instaladora promoverá as diligências necessárias à angariação de
dádivas, ofertas, subsídios e legados.
2 º - O desenvolvimento do projecto de concretização da instalação da
Associação obedecerá ao seguinte plano:
a) Aquisição, na freguesia da Miuzela, de um imóvel com características
adequadas à sua finalidade, e que constitua um exemplar típico da
arquitectura rural local.
b) Elaboração do projecto de recuperação e remodelação do imóvel, para o
adaptar à sua finalidade.
c) Execução do projecto.
d) Aquisição de mobiliário e equipamento.
e) Recepção e instalação do espólio pessoal do Professor Doutor José
Pinto Peixoto, cedido por herdeiros, familiares, amigos e instituições.
f) Inauguração da Casa de Cultura.
3 º - Os membros da Comissão Instaladora poderão ser substituídos por
sua vontade própria ou na sequência de deliberação da Junta de Freguesia
da Miuzela relativamente ao seu representante, sendo as novas nomeações
aprovadas por unanimidade dos restantes membros.
4 º - Todas as decisões ou resoluções da Comissão Instaladora, incluindo
as que hajam de ser tomadas conjuntural e inopinadamente, deverão ser
aprovadas, no mínimo, por maioria qualificada de quatro dos seus
membros, ficando registadas em acta, devendo, contudo, procurar
obter-se, sempre que possível, o consenso de todos os membros.
Parágrafo único. Em casos extraordinários, em que não seja possível
reunir em tempo oportuno todos os elementos da Comissão Instaladora, os
pareceres dos membros em falta poderão ser enviados por correspondência,
ficando anexados à respectiva acta.
5 º - A Comissão Instaladora reunirá, em princípio, uma vez em cada três
meses, podendo, excepcionalmente, esse período ser prorrogado por mais
um mês.
6 º - Serão, provisoriamente, admitidos como sócios os cidadãos que
manifestem vontade de adesão à Associação e que contribuam para a sua
concretização, mediante o pagamento de uma jóia e de uma quota anual.
7 º - Qualquer membro da Comissão Instaladora poderá propor a atribuição
da qualificação de sócio honorário a quem contribua de forma relevante
para a prossecução dos fins da Associação, o mesmo se aplicando a
pessoas colectivas. A aceitação da proposta deverá reunir o consenso dos
membros da Comissão Instaladora.
Página Web da
responsabilidade de:
O Presidente da Comissão Instaladora
Augusto José Monteiro Valente
associacaojpintopeixoto@gmail.com

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